sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Mozcontabilidade
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Vários são impostos existentes em Moçambique, que podem ser directos e indirectos dentre eles os seguinte:
- Contribuição Industrial
- Imposto sobre rendimento no Trabalho
- Imposto de Selo
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
IVA – centra-se basicamente em tributar o consumidor final nacional de bens e serviços com uma taxa máxima de 17% diminuindo significativamente o efeito acumulador que era provocado pelo imposto de circulação.
- O iva incide sobre activida exercidas
- Por pessoas singulares ou colectivas residentes ou não residentes
- Que actuam de modo independente e continuado
- Com ou sem intuito lucrativo
- Cuja produção tenha consumo final em território nacional
Pelo efeito de dedução, o IVA nunca entra na composição do custo directo dum determinado bem ou serviço, tendo efeito económico neutro durante todo o processo produtivo, ou seja, é independente do número de interveniente nesse processo.
O direito a dedução é uma operação financeira e não física, pelo que não é necessário esperar-se pela venda dos bens ou serviços em relação aos quais tenha suportado IVA, para exercer o direito s dedução. A regra que, no fim de cada mês, o contribuite deduz todo o imposto suportado em relação a todas as compras de bens e serviços efectuadas. Iva será suportando por cada participante do ciclo económico apenas na medida do valor que acrescentou ao bem ou serviço. Nos casos em que o IVA suportado (compras de bens e serviços) é superior ao liquidado (Venda de bens e serviços).
Exemplo:
Considera as diversas fases do imposto, cada interveniente aumenta uma margem de comercialização, valor de mercadoria em armazém é de 2.000,00 Mts. Cada interveniente com 12%, 14% e 16% da margem de comercialização.
Os intervenientes são:
- Produtor
- Grossista
- Retalhista e
- Consumidor fina
Ficha de Armazém simples e fácil
Ficha de Armazém
O custo das mercadorias em armazém é determinado com base no valor de aquisição constante dos documentos comerciais, diminuído dos tributos incidentes sobre as compras e que serão recuperados, e acrescido das despesas e dos tributos considerados não recuperáveis – aqueles que, embora tenham incidido nas compras de mercadorias destinadas à venda, não incidirão nas vendas dessas mesmas mercadorias.
A empresa poderá adquirir varias unidades de uma mesma mercadoria em datas diferentes, pagando por elas também preços diferentes. Assim, para determinar o custo dessas mercadorias em armazém e das mercadorias que foram vendidas é preciso adoptar algum critério que seja uniformemente utilizado ao longo do exercício social.
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Os critérios mais conhecidos para a avaliação das mercadorias e que normalmente são exigidos nas provas – são: FIFO, LIFO e Custo Médio Ponderado.
FIFO – Método cronológico directo
Segundo este método de custeio, as primeiras mercadorias a entrar em armazém são as primeiras a sair, ficando assim as existências valorizadas a preços mais recentes. A frase “Primeira que Entra, Primeiro que sai” (PEPS) é tradução da frase inglesa “First In First Out” (FIFO).
LIFO – Método cronológico inverso
Segundo este método de custeio, as ultimas a entrar em armazém são as primeiras a sair, ficando assim as existências valorizadas a preços mais antigo. A frase “Utimo que entra primeiro que sai” (UEPS) é tradução da frase inglesa “Last In, First Out” (LIFO).
Custo médio ponderado móvel
Por este critério, as mercadorias em armazém serão sempre avaliadas pela média dos custos de aquisição, actualizados a cada compra efectuada. Este critério é denominado custo médio ponderado móvel pois, toda vez que ocorrer compra por custo unitário diferente dos que constarem da mercadoria, o custo médio de mercadoria se modificara.
Aula pratica
A sociedade Conserva do Sul, Lda. dedica-se ao comércio de enlatados. Em Agosto do ano N apresentava em armazém uma existência de 4.200 latas a 1,50 cada.
Durante o referido mês, registou o seguinte movimento:
Dia 5 – Factura n⁰ 0021 referente a venda de 2.520 latas @ 2,40 (IVA Incluído, 17%)
Dia 12 – Factura-Recibo n⁰ 4250 referente a compra de 5.100 latas @ 2,05 (IVA incluído, 17%)
· Despesas de compra 250,00
· Desconto comercial obtido 37,50
· Pagamento de 50% e restante factura 45 dias.
Dia 21-VD n⁰ 3000, referente a compra de 3.600 latas @ 1,78 (+IVA 17%)
Dia 28 – Recibo n⁰ 3100, referente a venda de 3.720 latas @ 2,10 (+IVA 17%)
Dia 30 – Nota de Crédito n⁰ 20, referente a devolução de clientes de 24 latas Vendidas no dia 5
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